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domingo, 4 de abril de 2010

Acontecimentos no ano de 1790(II)

  • Proibição de admissão de noviços e noviços nos conventos e mosteiros
Em Fevereiro foi decreta a proibição de de admissão de noviços e noviços nos conventos e mosteiros, pelo facto de 10 % da população portuguesa estar nestas instituições que conduzia a enorme défice populacional.
Era necessário imcentivar o casamento e estimular os casais a terem filhos. Era importante que os conventos deixassem de ser um local de fuga e refugio de meninas de família nobres ou abastadas, que queriam escapar a enlaces indesejáveis e de viúvas solitárias, ou filhas bastardas, que deviam permanecer incógnitas.

  • Julho,19-Reorganização da justiça e administração do reino
Diminuem-se os poderes dos donatários das terras, cerceando-lhes o direito de administrar a justiça, extinguindo-se as ouvidorias, que se deviam transformar em comarcas, se a extensão territorial o justificasse, ou ser anexadas a outras comarcas. Os donatários das terras deixam de poder designar ouvidores para os respectivos concelhos.

Começava assim a carta de lei

D.Maria por graça de Deus rainha de Portugal e dos Algarves d aquem e d alem mar em África, senhora da Guiné e da conquista, navegação, comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da India.

Faço saber aos ques esta carta de lei virem que, sendo o fim das leis a felicidade dos povos, para os manter em paz, em traquilidade e em justiça, as que desde o princípio da monarquia foram promulgados pelos senhores reis meus augustos predecessores ....

.... sou servida a resolver o seguinte, para servir de moderação, sistema e regulamento das jurisdições destes reinos, concedidas aos donatários, tendo em vista que o uso e exercício prático da justiça e os meios de ela se conseguir sejam iguais e uniformes.

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